quinta-feira, julho 07, 2005

NO MELHOR PANO CAI A NÓDOA

A nódoa pinga sempre, dê lá por onde der. O pano, esse, seja de que qualidade for, é que se mete debaixo. Meter-se debaixo tem os seus riscos e alguns inconvenientes, mas até os alcatruzes o sabem, não se pode estar constantemente por cima. Bom, adiante, não se inquietem, não mudei de estilo, nem estou a ensaiar erotismo saloio. Simplesmente a ganhar embalagem para chegar ao assunto e, confesso, devo estar a ser influenciado, na forma, por um candidato assumido à Câmara de Lisboa, que me encanta com a sua postura, que eu creio seja filosófica, que o distância da plebe, sobretudo a jornaleira, que manifestamente o enfada. Sorri para ela enfastiado e só então diz o que lha apraz.
Não fora a influência e, decerto, já iria na adjectivação contundente, a escrever que aqueles tipos uns filhos da mãe e outros, provavelmente, nem isso! Não querem lá ver que uns se estão nas tintas e os outros ensandecidos pela avidez. Perdão! Embalei antes do tempo. Ainda nem expliquei da origem do furor. Pois, que não vá o sapateiro além da chinela. Vamos lá rebobinar
e recomecer pelo início. A Comissão Nacional de Protecção de Dados chumbou o projecto de instalar câmaras de videovigilância nas auto-estradas, que constava no Orçamento Rectificativo.
A posição da CNPD já vem detrás. Há uns anos as autoridades policiais tentaram em Guimarães
instalar um sistema de vigilância electrónica à zona histórica da cidade, alvo de vandalismo vergonhoso. A Comissão não vai em vergonhas e recusou.
Agora a situação quase se repete, mas a gravidade do que está em causa é bem mais delicada.A vigilância das auto-estradas, que permita identificar prevaricadores ou, melhor que isso, inibir
alguns dos excessos que tornam as auto-estradas portuguesas as mais sinistradas da Europa, não pode avançar por pruridos sobre direitos e liberdades.
Não se entende bem que direitos ou liberdade sejam coarctadas pela vigilância vídeo nas auto
estradas. É talvez mais um destes casos em que a letra da Lei se sobrepõe ao espíto dela.
Aceito que desta vez subsista o direito à reserva: a determinação aparecer incluida no Orçamento Rectificativo. Deixa, assim, de ter conteúdo para se tornar um impopular esquema de caça à multa.
O importante não é que se facture muita coima, mas que amaine o fluxo de excessos e diminua a sinistralidade. Podia-se puxar as orelhas ao governo, sem chumbar a medida. De facto, os direitos constitucionais não vão tão longe quanto se pode pensar ou como pode parecer. Ninguém é livre de pôr em risco a vida alheia nem tem o direito de se eximir às responsabilidades pelos actos que pratica, seja a onde for e mesmo nas estradas ou sobretudo nelas.
E a verdade é que se algum cidadão comum for a um banco depositar economias ou solicitar um empréstimo para ir de férias à Mautitânia, sujeita-se a ser vigiado, tal como, de resto, se for à estação de serviço abastecer o automóvel de gasolina, pode ser vigiado por câmaras de vídeo e se for na auto-estrada não o pode ser? Porque é que nuns casos não se violam os direitos e liberdades das criaturas e no outro, sim?
Não será legítimo que alguém de luto olhe qualquer um dos ilustres senhores da Comissão e não lhe reconheça direito ao mínimo de consideração ou mesmo que o considere responsável moral pela sua dolorosa solidão?
Sejamos claros: a videovigilância das auto-estradas pode ser, em Portugal, o único meio eficaz de normalizar o tráfego e desse modo reduzir a sinistralidade. Mas sejamos coerentes: em vez de um faminto Orçamento Rectificativo, que seja a Assembleia da República a decidir, com o aval
de Belém...

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